«1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os dispositivos infraconstitucionais alegados como violados em sede de recurso especial, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. . ... ()
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