1 - A Emenda Constitucional 103/2019 revogou o disposto na CF/88, art. 40, § 21, extinguindo a anterior regra previdenciária que possibilitava, pela via legislativa própria, a outorga de isenção (até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social), na hipótese do beneficiário ser portador de doença incapacitante. ... ()
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