«1 - Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para o fim de reconhecer o direito ao reajuste mensal do vale-refeição, atualizando as parcelas «desde a data em que deveriam ter sido pagas, mês a mês, pelo IGPM e, a partir de 30/6/2009, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/2007, art. 1º-F)», respeitado o prazo prescricional, e observados os períodos de efetivo exercício. ... ()
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