1 - STJContrato bancário. Banco. Ação revisional de contratos de abertura de crédito em conta-corrente, de desconto de títulos e de refinanciamento. Mora. Encargos ilegais.
«1. Caracterizada a cobrança, pela instituição financeira, de parcela abusiva, somente restam autorizados os efeitos da mora depois de apurado o valor exato do débito, afastada, no caso, a multa moratória.
2 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Repetição de indébito. Lei 7.551/77, na redação dada pelas Leis 11.327/96, 11.522/98 e 11.630/99. Julgamento extra petita. Não configuração. Inconstitucionalidade de Lei estadual. Súmula 280/STF. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, a Corte a quo entendeu pela inconstitucionalidade de qualquer cobrança de contribuição previdenciária a servidores públicos e aposentados e pensionistas no período compreendido entre a edição da Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003 (fl. 325/e/STJ). O pedido dos recorridos, por sua vez, está assentado justamente na inconstitucionalidade de determinadas leis estaduais que impuseram a cobrança já entendida como inconstitucional.
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3 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Repetição de indébito. Lei 7.551/77, na redação dada pelas Leis 11.327/96, 11.522/98 e 11.630/99. Julgamento extra petita. Não configuração. Inconstitucionalidade de Lei estadual. Súmula 280/STF. Competência do STF.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, a Corte a quo entendeu pela inconstitucionalidade de qualquer cobrança de contribuição previdenciária a servidores públicos e aposentados e pensionistas no período compreendido entre a edição da Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003 (fl. 325/e/STJ). O pedido dos recorridos, por sua vez, está assentado justamente na inconstitucionalidade de determinadas leis estaduais que impuseram a cobrança já entendida como inconstitucional.» b) «Quanto à alegação da parte recorrente de que o Tribunal de origem julgou a lide fora dos limites estabelecidos pelos autores, sem se pronunciar sobre a inconstitucionalidade das Leis estaduais 11.522/98 e 11.630/99, está evidenciado no acórdão dos Embargos de Declaração (fls. 348-349/e/STJ) que as referidas leis foram sim abordadas e julgadas inconstitucionais.» c) «Incabível a alegação de ser o acórdão recorrido extra petita, porquanto o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática das razões recursais.» d) «Outrossim, a modificação do julgado efetivamente demanda interpretação de matéria constitucional e de lei estadual, o que não se admite sob pena de invasão da competência do STF e ante o óbice da Súmula 280/STF.»
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