«1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só à manutenção do julgado, sobretudo, quanto ao fato de que o pedido de inspeção de saúde não teve o condão de interromper o prazo prescricional, já que não foi feito qualquer pedido de reintegração ou reforma e sequer se atacou o licenciamento do militar, atrai a aplicação, por analogia das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote