«- A ausência de suspensão do processo por morte da parte não gera nulidade se, no mesmo pólo da relação processual, há litisconsorte (marido), que assumiu a inventariança do espólio e tomou ciência de todos os atos processuais subseqüentes ao falecimento. Em tal situação, a norma do CPC/1973, art. 265, Iterá atingido o escopo para o qual foi concebida: proteger os interesses do espólio. ... ()
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