«O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a cobrança relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica - instituída mediante a Lei 6.496/1977 - pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legalidade.
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