1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente, além de divergência jurisprudencial, ter havido ofensa aos arts. 10, 11 e 12 da Lei 8.429/1992 (LIA), com base nos seguintes argumentos: (i) necessidade de configuração de má-fé para condenação por ato de improbidade administrativa fundada no art. 11 da LIA, (ii) não-comprovação de lesividade no caso concreto e (iii) inexistência de perícia demonstrando o dano na espécie.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote