«1. O conceito de Lei para efeito de admissibilidade do recurso especial, à luz da hodierna jurisprudência do STJ, compreende regras de caráter geral e abstrato, produzidas por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como o são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República (Resp 663.562, 2ª Turma, DJ de 07/11/05). Não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares e portarias (Resp 88.396, 4ª Turma, DJ de 13/08/96; AgRg no Ag 573.274, 2ª Turma, DJ de 21/02/05), instruções normativas (Resp 352.963, 2ª Turma, DJ de 18/04/05), atos declaratórios da SRF (Resp 784.378, 1ª Turma,DJ de 05/12/05), ou provimentos da OAB (AgRg no Ag 21.337, 1ª Turma, DJ de 03/08/92). ... ()
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