«1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência.»
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«1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência.»
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«2. O pedido de habilitação de crédito em falência ou concordata tem caráter declaratório, razão pela qual é inviável, nesses casos, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 3º do CPC/1973, art. 20.»
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«... II.1. – Fixação dos honorários advocatícios nas impugnações de crédito em concordata ... ()
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«... II.3. - Revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios ... ()
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«3. A revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios é admitida nas hipóteses em que a quantia se mostrar irrisória ou exorbitante. Precedentes.»
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«4. Não é possível vincular a aferição da verba honorária prevista pelo CPC/1973, art. 20, § 4ºao valor impugnado no pedido de habilitação de crédito, principalmente se desse cálculo resulta quantia absolutamente desproporcional à atuação dos advogados da parte vencedora ou prejuízo excessivo à parte vencida. 5. Recurso especial parcialmente provido, a fim de fixar a verba de sucumbência em R$ 8.000,00, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º.»
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