«1 - Tendo o acórdão recorrido decidido a questão, confirmando a tese de que os optantes do SIMPLES são isentos do recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS na importação, ainda que não tenham sido apontados expressamente os dispositivos nos quais se fundamentou o aresto, reconhece-se o prequestionamento implícito da matéria, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte (AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª T. j. em 18/08/2009, DJe 25/08/2009). ... ()
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