«1. Caso em que se discute a legalidade da interpretação conferida pela Fazenda Nacional ao lei 9.716/1998, art. 5º, nos termos da IN SRF 390/2004, segundo a qual as operações de compra e venda de veículos usados realizadas por suas associadas equivalem à consignação mercantil, de sorte que devem ser equiparadas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, às atividades de prestação de serviços de intermediação de negócios, as quais são tributadas pela alíquota de 32%. ... ()
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