«1. OCPC/1973, art. 793 inibe o juiz de praticar quaisquer atos processuais quando suspensa a execução. excetuando-se apenas os de urgência –, mas não impede o processamento de embargos à execução, que se constituem como típica ação de conhecimento, de natureza autônoma. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote