1 - STJArrendamento mercantil e processual civil. Recurso especial. Decisão monocrática do relator, na origem, confirmada pelo colegiado. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inexistência. Mora ex re. Inadimplemento ocorre no vencimento da prestação contratual. Notificação. Decreto-lei 911/1969. Demonstração da mora. Pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento. Evolução do entendimento jurisprudencial, para se amoldar às alterações promovidas pelo legislador.
«1. A mora é causa de descumprimento parcial dos contratos de arrendamento mercantil e verifica-se quando o devedor não efetua pagamento no tempo, ou lugar convencionados. Com efeito, a mora constitui-se ex re, isto é, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, motivo pelo qual não cabe qualquer inquirição a respeito do montante ou origem da dívida, para a aferição da configuração da mora.
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