«1. Quanto ao abono pecuniário de férias e vale-transporte, o pedido foi julgado procedente. Nesse ponto, por conseguinte, a hipótese é de absoluta ausência de interesse recursal, consubstanciada na carência do binômio necessidade-utilidade da manifestação judicial (AgRg nos EDcl no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10.8.2010, Dje 10.9.2010; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 24.8.2010, DJe 01/10/2010). ... ()
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