1 - O Ministro relator, ao analisar o agravo interno interposto contra decisão monocrática, pode exercer o juízo de retratação e adotar outro fundamento, ainda que para manter o não conhecimento do recurso especial, também por meio de julgado unipessoal, utilizando-se de motivação mais adequada ao caso dos autos e, assim, prestando a jurisdição de forma mais assertiva, sendo certo que essa conduta processual, inclusive, observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois assegura à recorrente o direito de interpor novo agravo interno e impugnar os novos fundamentos adotados pelo Ministro relator. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote