I - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento sintetizado pelo Tema 1100: «O acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta» (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/8/2022). No voto do citado recurso ficou estabelecido que a publicação do acórdão condenatório em primeira instância recursal é marco interruptivo da prescrição, de modo a evitar recursos meramente protelatórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote