1 - STJAgravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Violação dos arts. 59 do CP e 387, IV, do CPP. Pleito de exasperação da pena-base. Alegação de elevado dano à coletividade apto a negativar as consequências do crime. Valor total a ser considerado consistente em dívida inferior a R$ 1.000.000,00. Aplicação em analogia ao disposto no art. 14, caput, da Portaria 320/pgfn. Jurisprudência da Terceira Seção. Manutenção da reprimenda que se impõe. Pleito de restabelecimento da fixação de valor mínimo para a indenização dos danos sofridos. Entendimento da corte de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Fazenda Pública que possui propriedade para reaver os valores sonegados via execução fiscal.
1 - Não obstante tenha sido utilizado na decisão agravada o parâmetro concernente à causa de aumento de pena disposta na Lei 8.137/1990, art. 12, I, reputa-se que o incontroverso valor sonegado de R$ 181.175,12 (cento e oitenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e doze centavos) não justifica o reconhecimento de grave dano à coletividade, a ensejar a negativação das consequências do delito.
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