1 - Na espécie, extrai-se do acórdão proferido no julgamento do apelo ministerial que a norma integradora da norma penal em branco prevista no art. 334-A, § 1º, IV, do CP se trata do Decreto 30.691/1952, vigente à época dos fatos e revogado pelo Decreto 9.013/2017, que contém disposições similares, ambos exigindo, para a importação de matérias-primas e produtos de origem animal, autorização prévia expedida pelos órgãos competentes, a qual, consoante asseverado pelo Tribunal de origem, não foi concedida no caso em análise (e/STJ fl. 143). ... ()
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