1 - No que concerne à pretensão de sobrestamento do feito, a fim de que se aguarde o julgamento do HC 185.913, em trâmite perante o STF, não obstante não se desconheça que o mencionado writ, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES - no qual se discute a eventual aplicação da CF/88, art. 5º, XL a normas de natureza mista ou processual com conteúdo material, atrelada à controvérsia envolvendo a retroatividade do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019 -, teve seu julgamento afetado ao Plenário da Suprema Corte, com vistas à fixação de tese sobre o tema, não há notícia de que a repercussão geral do tema tenha sido reconhecida, tampouco de que o STF tenha determinado a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre a questão. ... ()
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