1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento (EDcl no HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 16/3/2020). É que a prestação pecuniária e a pena de multa são institutos diversos, com consequências jurídicas diversas, de modo que não é possível a aplicação analógica do disposto no CP, art. 49, § 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote