1 - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, DJe de 29/3/2012, Relator Ministro Gilson Dipp, revendo a sua jurisprudência, firmou nova orientação no sentido de que, «reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao advento da sistemática instituída pela Lei 7787/1989 e, tendo sido o benefício concedido no denominado Buraco Negro, não se pode negar a possibilidade de aplicação do citado art. 144, que, por sua vez, determina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em manutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8.213/91, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo". (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 29/3/2012). ... ()
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