1 - Esta Corte Superior de Justiça admite a utilização de medidas cautelares para assegurar o tratamento de saúde, mediante o fornecimento de medicamentos. Nesse sentido: AgRg no AgRg nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.10.2015; MC Acórdão/STF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.3.2009.
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