«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC [JURNUM=399.109/STJ EXI=1] Acórdão/STJ[/JURNUM], firmou o entendimento de que o elemento subjetivo especial, no crime de apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, II), é prescindível, sendo suficiente para a configuração do crime a consciência (ainda que potencial) de não recolher o valor do tributo devido. ... ()
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