1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que «não viola a coisa julgada a interpretação do título judicial conferida pelo magistrado, para definir seu alcance e extensão, observados os limites da lide» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 18/12/2020. ... ()
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