1 - Por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre a Corte Suprema e este Tribunal Superior, os recursos no STJ que tratem de matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução no recurso extraordinário afetado, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. ... ()
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