I - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Vara do Trabalho de Criciúma (SC), suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC), suscitado. O objeto deste conflito é o processamento e julgamento de reclamação trabalhista, com pedido liminar já apreciado e deferido (fls. 7-9). ... ()
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