I - Conforme consignado no decisum recorrido, a deficiência da fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia justamente porque os argumentos apontados não guardam pertinência com a realidade fático processual dos autos. O apelo especial, dessa forma, em tais tópicos, esbarra na Súmula 284/STF, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()
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