I - A jurisprudência do STJ é firm e no sentido de que não há violação do art. 1.022 e ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()
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