1 - Dispõe a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º que caberá o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para o STJ: «Quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ, o pedido será por este julgado". ... ()
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