1 - STJProcessual civil. Ação rescisória. Viabilidade para se discutir honorários advocatícios, sob alegação de violação a literal dispositivo de lei. Ilegitimidade passiva da parte litigante no ação originária. Inocorrência. Descabimento de rescisão de julgado a pretexto de sua injustiça ou ofensa à equidade. Reserva da ação rescisória apenas para casos exponenciais de agressão ao conteúdo de dispositivo legal. Pretensão de reexame da condenação do valor dos honorários advocatícios. Impossibilidade de acolhida do pedido. Ação rescisória da fazenda nacional extinta sem Resolução de mérito em relação à empresa cipla indústria de materiais de construção s/a, e julgada improcedente em relação à teixeira filho advogados associados s/c.
«1 - Preliminar de ilegitimidade passiva da empresa CIPLA INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A, visto o ponto do julgado que se pretende rescindir diz respeito tão somente aos honorários de sucumbência pertencentes ao Advogado, e não à parte litigante na ação originária. Assim, considerando que, desde a edição da Lei 8.906/2004, os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta, extingue-se o presente feito em relação à empresa, diante de sua ilegitimidade para integrar o polo passiva do Ação Rescisória.
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