1 - Na hipótese, a defesa alega ofensa ao CPP, art. 479, ao argumento de o que o Promotor trouxe informação nova aos autos durante os debates do Tribunal do Júri, qual seja, de que não teria ocorrido o trânsito em julgado da ação penal do delito de furto, conforme certificava a referida decisão, na medida em que havia recurso a ser julgado. ... ()
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