«1. O CTN, CTN, art. 138, que trata da denúncia espontânea, não eliminou a figura da multa de mora, a que o Código também faz referência (CTN, art. 134, parágrafo único). É pressuposto essencial da denúncia espontânea o total desconhecimento do Fisco quanto à existência do tributo denunciado (CTN, art. 138, parágrafo único). Consequentemente, não há possibilidade lógica de haver denúncia espontânea de créditos tributários já constituídos e, portanto, líquidos, certos e exigíveis. ... ()
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