«1. É lição de Celso Agrícola Barbi sobre a pertinência da denunciação da lide nos embargos à execução: «Examinando as características do procedimento de execução dessa natureza, verifica-se que nele não há lugar para a denunciação da lide. Esta pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos». ... ()
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