1 - É consolidado que «[o] avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 24/6/2021). ... ()
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