«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. Também as inexatidões materiais e os «erros evidentes» são sanáveis pela via dos embargos de declaração, consoante a jurisprudência e a doutrina. ... ()
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