«Incontroverso o pressuposto de culpa exclusiva do recorrido no evento que causou a morte do menor, o «quantum» indenizatório, fixado na origem em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se em descompasso com os parâmetros que vem adotando esta Corte Superior, para casos assemelhados, que vão até 500 salários mínimos.»
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