«1 - A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento. Todavia, é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ, examinado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/2008. ... ()
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