«1. A alegação de ausência de fundamentação do aresto hostilizado em razão de não ter sido apreciada a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, restando ausente o indispensável requisito do prequestionamento a atrair a incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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