1 - STJProcessual civil. Ação de cobrança. Prescrição contra a Fazenda Pública. Prazo de cinco anos. Art. 1º do Decreto. 20.910/1932. Protesto cambial. Procedimento no tribunal de contas. Ausência de interrupção.
«1. Trata-se de ação de cobrança proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em face da Municipalidade de Novo Horizonte, deduzindo, em síntese, ser credora da quantia de R$88.466,03, referente às duplicatas vencidas, respectivamente, em 08.09.2000 e 24.09.2000 e levadas a protesto em 11.10.2000.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão inexistentes.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca do fato de que a denúncia apresentada no Tribunal de Contas do Estado, acerca do não pagamento de duplicatas mercantis acompanhadas das notas fiscais, não pode ser acolhida como causa suspensiva da prescrição, com fulcro no Decreto 20910/1932, art. 4º, já que a hipótese que se cogita no referido dispositivo é aquela em que o próprio credor formula pedido, junto à Administração Pública, de apreciação de seu direito de receber quantia devida, não abarcando o caso em tela, de denúncia junto ao Tribunal de Contas acerca da inadimplência do município em razão de não pagamento de duplicata protestada referente à combustível adquirido.
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