1 - É cabível a fixação de verba honorária sucumbencial na decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas (Súmula 83/STJ). 1.1 Ausência de indicação clara e precisa da forma como os dispositivos arrolados pela parte recorrente teriam sido vulnerados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
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