«1 - O magistrado pode analisar a alegação de ineficácia da cláusula compromissória por descumprimento da formalidade da Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º, independentemente do estado do procedimento arbitral. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016. ... ()
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