«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no REsp Acórdão/STJ, firmou entendimento de que «o Decreto-Lei 1.736/1979, na parte em que estabeleceu hipótese de responsabilidade tributária solidária entre a sociedade e os acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado (art. 8º), incorreu em inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinou matéria reservada à lei complementar». Precedente: AI no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 15/08/2017. ... ()
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