«1 - A nulidade por inobservância do CPC/2015, art. 437, § 1º do ( CPC/1973, art. 398) deve ser proclamada nos casos em que os documentos juntados pela parte adversa tenham sido relevantes e influenciaram o deslinde da controvérsia, caracterizando-se prejuízo à parte contrária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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