«1. Considerando-se que o Recurso Especial Acórdão/STJ apresenta fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC, art. 543-C, 1973 (atual 1.036 do CPC/1973) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()
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