«1 - Consoante jurisprudência desta Corte Superior, os Embargos de Declaração oferecidos contra decisão de juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial são manifestamente incabíveis. Excepcionalmente, apenas nos casos em que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial é genérica, a ponto de inviabilizar a interposição de Agravo, é que é cabível a oposição dos Embargos de Declaração. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 20/3/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18/10/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1/12/2017. ... ()
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