«1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contribuições (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31), observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma, usufruído pelos empregados ativos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote