«1 - A compreensão esposada pela Corte de origem está em desacordo da pacífica orientação do STJ de que o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/6/2018; AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/2/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora Convocada, Segunda Turma, DJe 12/2/2016; REsp. 1.247.370, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2011. ... ()
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