1 - STJRecurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). Direito processual civil ( CPC/1973) e de família. Ação declaratória de parentesco colateral em segundo grau socioafetivo (fraternidade socioafetiva) post mortem. Indeferimento da petição inicial pelas instâncias ordinárias, por declararem a impossibilidade jurídica do pedido, a obstar a análise de mérito. Insurgência recursal dos autores (pretensos irmãos socioafetivos da de cujus).condições da ação. Teoria da asserção. Pedido abstratamente compatível com o ordenamento pátrio. Possibilidade jurídica verificada em tese. Recurso especial provido. Ação declaratória post mortem ajuizada por alegados irmãos socioafetivos, com o escopo de ver reconhecida a existência de vínculo de parentesco colateral, em segundo grau, com a de cujus.
1 - A possibilidade jurídica do pedido deve ser concebida como ausência de vedação expressa e compatibilidade, em tese, da pretensão, com o ordenamento jurídico vigente, a ser feito em status assertionis (teoria da asserção). É dizer, o reconhecimento da possibilidade jurídica do pedido implica a compatibilidade ao sistema normativo, isto é, a aferição de que o direito material alegado encontra-se, ao menos em uma análise inicial, albergado pelo ordenamento jurídico.
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