«I - Trata-se de recurso especial contra acórdão em que se assentou que o valor relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) nem da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios de omissão, necessidade de prequestionamento e pedido de modulação. ... ()
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